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HISTÓRIA DA ESCOLA DOMINICAL NO BRASIL | REGIMENTO DA ESCOLA BÍBLICA DOMINICAL | MAPAS E ILUSTRAÇÕES | COMENTÁRIOS DE LIÇÕES

TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA BÍBLICA DOMINICAL

Capítulo I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º. O presente Regimento regulamenta a organização didático-administrativa da Escola Bíblica Dominical.
Art. 2º. A Escola Bíblica Dominical, de acordo com sua características de atendimento, funcionará com as seguintes Classes:

Berçário - destinada a atender alunos de 0 a dois anos de idade
Maternal - destinada a atender alunos de três e quatro anos de idade;
Jardim de Infância - destinada a atender alunos de cinco e seis anos de idade;
Primário - destinada a atender alunos de sete e oito anos de idade;
Juniores - destinada a atender alunos de nove e dez anos de idade;
Pré-Adolescentes - destinada a atender alunos de onze e doze anos de idade;
Adolescentes - destinada a atender alunos de treze e quatorze anos de idade
Juvenis Lições Bíblicas - destinada a atender alunos de quinze a dezessete anos de idade.
Jovens e Adultos Lições Bíblicas - destinada a atender alunos a partir dos dezoito anos de idade.
Novos Convertidos e Discipulados I e II - destinada a atender alunos Novos Convertidos a partir de dezoito anos de idade.
§ 1º Podem funcionar, ainda, outras classes, com características específicas, mediante autorização ou decisão do Pastor da Igreja.
§ 2º As classes da EBD deverão ser conhecidas pelos seus respectivos nomes.
§ 3º O Pastor da Igreja poderá autorizar ou decidir sobre extinção de Classes visando a melhor organização da Escola, bem como a qualidade dos serviços prestados, perseguindo os Fins da EBD.

Capítulo II
DOS FINS E DOS OBJETIVOS
Art. 3º. A Escola Bíblica Dominical tem a finalidade de propiciar, evangelizando por meio de estudo da Palavra de Deus, o desenvolvimento da Fé, da Justiça, da Paz, da Humildade, do Amor, em cada aluno, assegurando a ele a oportunidade de:

Integrar-se no seu grupo da mesma faixa etária;
Aumentar o vínculo com sua família;
Almejar o episcopado;
Buscar o batismo com o Espírito Santos e os dons espirituais;
Resistir às heresias;
Solicitar o batismo nas águas;
Desenvolver o gosto pelo estudo da Bíblia;
Ter uma vida de oração;
Ir pregar o evangelho a toda criatura;
Valorizar a obediência às lideranças da igreja.

Capítulo III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 4º. A Escola Bíblica Dominical tem a seguinte organização administrativa:

Direção;
Superintendência;
Coordenação Pedagógica;
Secretaria;
Tesouraria;
Seção I
Da Direção
Art. 5º. À Direção, instância superior da EBD, constituída pelo Pastor da Igreja, compete apoiar, acompanhar e avaliar os trabalhos da Escola Bíblica Dominical.
Seção II
Da Superintendência
Art. 6º. A Superintendência, designada pelo Pastor da Igreja, é constituída pelo Superintendente, primeiro Vice-Superintendente e segundo Vice-Superintendente.
Art. 7º. O Superintendente, subordinado diretamente ao Pastor da Igreja, tem as seguintes atribuições:

Cumprir e fazer cumprir os termos regimentais e as orientações superiores;
Responsabilizar-se por todas as atividades desenvolvidas na escola;
Coordenar a elaboração, implementação e avaliação da Proposta Pedagógica;
Incentivar a participação de membros e congregados da Igreja na Escola Bíblica Dominical;
Criar estratégias que visem a atualização e aprimoramento dos professores;
Administrar a utilização de recursos financeiros provenientes de ofertas dos integrantes da EBD e repassados do tesouro da igreja;
Praticar os demais atos necessários ao funcionamento da Escola Bíblica Dominical.
Art. 8º. O primeiro Vice-Superintendente indicado pelo Superintendente, tem as seguintes atribuições:

Prestar assessoramento técnico-administrativo-pedagógico ao Superintendente, co-participante de todas as atividades.
Substituir o Superintendente em seus impedimentos legais e eventuais, assumindo suas atribuições.
Art. 9º. O segundo Vice-Superintendente, indicado pelo Superintendente, tem as seguintes atribuições:

Assessorar o Superintendente e o Vice-Superintendente em assuntos pedagógicos e administrativos;
Substituir o Vice-Superintendente em seus impedimentos legais e eventuais.
Seção III
Da Secretaria
Art. 10º. À Secretaria, subordinada à Superintendência, compete o planejamento e execução de atividades de escrituração escolar, arquivo, expediente, atendimento a alunos e professores e outras pessoas em assuntos relacionados a sua área de atuação.
Art. 11º. A Secretaria contará com um Secretário(a) Geral, com no máxmo dois apoios técnicos e um secretário em cada classe, para cumprimento de suas competências.
Art. 12º. O Secretário tem as seguintes atribuições:

Assistir o Superintendência em trabalhos técnico-administrativos;
Planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da Secretaria da Escola Bíblica Dominical;
Organizar e manter atualizados a escrituração escolar, o arquivo e outros documentos;
Proceder ao remanejamento interno de alunos, efetuar matrículas novas observando as normas estabelecidas e atualizar os dados de alunos, professores e oficiais da Escola Bíblica Dominical;
Assinar documentos de sua competência antes de submetê-lo ao Superintendente, para assinatura;
Atender a todas as pessoas da igreja, em assuntos relacionados à EBD, com presteza e eficiência;
Zelar pelo patrimônio e material de expediente da EBD;
Registrar a presença dos visitantes para apresentação;
Praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades da Secretaria.
Art. 13º. O Secretário, em seus impedimentos legais e eventuais, será substituído, por designação do Superintendente, por um dos apoios técnicos.
Subseção I
Da Escrituração Escolar
Art. 14º. Para registro da vida escolar dos alunos e da Escola Bíblica Dominical, são utilizados, dentre outros:

Fichas de matrícula / recadastramento;
Certificados;
Relatórios;
Atas;
Declarações.
Subseção II
Do Remanejamento e das Matrículas
Art. 15. Qualquer remanejamento de aluno deve ocorrer sempre entre um semestre e outro, obedecendo à faixa etária e / ou status do aluno, conforme Art. 2º deste Regimento.
Parágrafo Único. É vedado remanejamento de aluno à revelia, sem que se processe por decisão da Superintendência e da Secretaria.
Art. 16º. O período de permanência de um aluno na Classe de Discipulado (novos convertidos) será no máximo de dois semestres.
Art. 17º. As matrículas / recadastramento é função específica da Secretaria, devendo o Professor encaminhar os alunos para a efetivação da mesma, caso estejam freqüentando às aulas na informalidade.
Seção IV
Da Tesouraria
Art. 18º. À Tesouraria, subordinada à Superintendência, compete o recolhimento, a guarda e o incentivo à arrecadação de recursos financeiros.
Parágrafo Único. Para o cumprimento de suas competências a Tesouraria contará com um Tesoureiro e um Vice-Tesoureiro.
Art. 19º. Toda arrecadação financeira será controlada exclusivamente pela Tesouraria e será conservada em caixa único.
Art. 20º. A aplicação de recursos obedecerá ao disposto no inciso (VI) do Art. 7º deste Regimento.

Capítulo IV
DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
Art. 21º. A EBD tem a seguinte organização pedagógica:

Corpo Discente;
Corpo Docente;
Coordenação Pedagógica;
Biblioteca.
Parágrafo Único. A Biblioteca deve ser implantada de acordo com a existência de infra-estrutura necessária ao seu desenvolvimento.
Seção I
Do Corpo Discente
Art. 22º. O Corpo Discente é constituído pelos alunos da EBD, independente de serem membros da igreja.
Art. 23º. São direitos dos alunos:

Apresentar sugestões em relação à dinâmica escolar;
Utilizar a Biblioteca e outros meios auxiliares, de acordo com as normas da EBD.
Art. 24º. São deveres dos alunos:

Aplicar-se ao estudo para melhor aproveitamento;
Comparecer pontual e assiduamente às atividades escolares;
Zelar pela limpeza e conservação do ambiente escolar;
Participar das atividades desenvolvidas pela escola.
Art. 25º. É vedado ao aluno:

Impedir outros alunos de participarem das atividades escolares ou incitá-los à ausência;
Freqüentar a classe incompatível com sua faixa etária ou status, descumprindo o Art. 2º deste Regimento;
Ocupar-se, durante a aula, com atividades não compatíveis com o processo de ensino aprendizagem;
Art. 26º. O aluno, pela inobservância das normas contidas neste regimento, deverá receber aconselhamento pelo Pastor da Igreja ou pela Superintendência.
Seção II
Do Corpo Docente
Art. 27º. O Corpo Docente da Escola Bíblica Dominical é constituído de membros da igreja local.
§ 1º Podem atuar, em caráter temporário, professores não pertencentes à igreja local para atendimento às situações emergenciais, desde que sejam devidamente autorizados pelo Pastor.
Art. 28º. São atribuições dos professores:

Tratar igualitariamente a todos os alunos, sem distinção;
Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da EBD;
Executar atividades pedagógicas e de registro da vida escolar do aluno, que lhe são inerentes;
Cumprir as horas-aula estabelecidas;
Participar integralmente dos períodos dedicados à coordenação pedagógica;
Utilizar o período de coordenação pedagógica para fins de aprimoramento do trabalho docente e atendimento às necessidades dos alunos;
Participar de atividades de reciclagem e aperfeiçoamento desenvolvidos pela EBD;
Zelar pela aprendizagem dos alunos;
Avaliar o desenvolvimento dos alunos e relacioná-los às várias contingências de ensino-aprendizagem;
Criar estratégias que evitem a evasão escolar;
Participar de reuniões e de outras atividades, sempre que convocados pelo Pastor ou pela Superintendência da EBD;
Zelar pelo seu constante aperfeiçoamento;
Cumprir os dispositivos deste regimento.
Seção III
Da Coordenação Pedagógica
Art. 29º. A Coordenação Pedagógica tem por finalidade planejar, orientar, acompanhar, e avaliar as atividades didático-pedagógicas a fim de dar suporte ao projeto educativo da EBD.
§ 1º A Coordenação Pedagógica fica a cargo dos Coordenadores Pedagógicos indicados pela Superintendência.
§ 2º O trabalho de Coordenação Pedagógica fica assim distribuído: um Coordenador Pedagógico para as turmas com aluno até treze anos e outro para turma de alunos com faixa etária a partir dos de catorze anos.
Art. 30º. São atribuições do responsável pela Coordenação Pedagógica:

Implementar, monitorar e avaliar a Proposta Pedagógica da EBD;
Contribuir para o bom desempenho dos professores, promovendo a coordenação integrada e oportunizando a troca de experiências;
Implementar estratégias que visem a harmonia entre a proposta pedagógica e as características das turmas e as rotinas da EBD;
Subsidiar o trabalho dos professores por meio de materiais audiovisuais e auxiliando na escolha de material pedagógico;
Orientar e supervisionar a elaboração e o desenvolvimento do planejamento docente;
Coordenar a realização de eventos pedagógicos;
Estimular o aperfeiçoamento dos professores.
Seção IV
Da Biblioteca
Art. 31º. A Biblioteca sob a responsabilidade de um aluno ou professor da EBD, indicado pelo Superintendente, é centro de leitura, estudo e pesquisa para os alunos, professores e oficiais da EBD.
Art. 32º. São atribuições do responsável pela Biblioteca:

Orientar as atividades de leitura, estudo e pesquisa;
Assegurar a adequada organização e funcionamento da Biblioteca;
Envolver-se diretamente na aquisição de livros, periódicos e outros materiais, a partir das necessidades e indicação do pessoal da EBD;
Divulgar no âmbito da igreja o acervo existente;
Elaborar o inventário anual do acervo;
Praticar os demais atos que dão suporte às atividades da Biblioteca.

TITULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.33º. Todo o Corpo Docente e Administrativo da EBD tem a responsabilidade de:

Zelar pela boa imagem da EBD, perseguindo sempre os fins da mesma;
Justificar com antecedência as possíveis ausências às atividades da EBD;
Art. 34º. Os professores que por algum motivo não participam das reuniões da EBD terão se decidirem sobre sua permanência na EBD, na qualidade de professor, com comprometimento de atender os incisos IV, V, VI, VII, XI do Art. 28 deste Regimento.
Art. 35º. As classes terão professores suplentes fixos.
Art. 36º. As aulas da EBD não são fórum para avaliação de denominações evangélicas nem de suas lideranças.
Art. 37º. É vedado manifestar desapreço em relação a aluno, a professor, às lideranças da igreja, por qualquer um dos envolvidos com a EBD.
Art. 38º. A indicação de designação de pessoal para atuar na EBD fica a cargo exclusivamente do Pastor e da Superintendência.
Art. 39º. Nenhum professor poderá designar outro professor para lhe substituir sem que haja autorização da Superintendência.
Art. 40º. Fica definido o terceiro final de semana do mês de setembro como a data ideal para comemoração do Dia da Escola Bíblica Dominical;
Art. 41º. Este Regimento pode ser alterado no todo ou em parte, quando assim exigirem as circunstâncias de ordem didático-pedagógica, administrativa, sendo tais modificações coordenadas pelo Superintendente e submetidas à aprovação do Pastor da Igreja.
Art. 42º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pastor da Igreja.
Art. 43º. Este Regimento entre em vigor a partir de __/__/______, data em que se fará a leitura para toda EBD.
Art. 44º. Revoga-se as disposições em contrário

©E.C.S.Júnior